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NON NOBIS SOLUM


    [Política] Formas de Tratamento

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    Mensagem  Admin Dom Ago 14, 2011 11:59 am

    Nortadas escreveu:Vossa Majestade - Monarca
    Vossa Alteza Real - Descendentes Directos do Monarca
    Vossa Alteza - Demais elementos da Família Real
    Vossa Graça - Nobres

    Vossa Excelência - Membros dos Conselhos e Detentores de Altos Cargos
    Vossa Magnificência - Reitores de Universidades
    Vossa Senhoria - Demais Detentores de Cargos

    Vossa Eminência - Cardeais
    Vossa Excelência Reverendíssima - Bispos
    Vossa Reverência - Párocos

    Senhor(a) - Pronome de Tratamento Comum

    Consistório Pontifical Lusófono escreveu:
      Etiqueta da cortesia e tratamento


      Nós, Consistório Pontifical Lusófono, conforme a bula De Sanctae Sedis summo administratione, Livro 5, Parte I, artigo 6:


      Estabelecemos a etiqueta da cortesia e tratamento do clero português:

      1. Formas de tratamento
      1.1. As formas de tratamento são normas da Igreja assegurando o devido respeito e boas maneiras em relação e perante o poder espiritual.

      1.2. Têm sempre precedência o título do cargo mais elevado que um clérigo possui .

      Exemplo: É possível dizer "o clérigo Voronwe de Merlin" pois, de facto, Voronwe é um clérigo, no entanto, visto ser arcebispo metropolitano é apenas correcto, com todo o respeito, utilizar, por exemplo, a forma "o Mui Reverendíssimo Monsenhor Voronwe de Merlin".

      1.3. Se não existir uma forma de tratamento então dado cargo ou estatuto não tem nenhuma forma específica de tratamento.

      Exemplo: Intendente é apenas um título e não confere nenhum tratamento honorífico adicional. Se o Intendente for um bispo sufragâneo permanecerá, por exemplo, "Excelência Reverendíssima".


      2. Do estatuto
      2.1. Clero não ordenado: são-lhe reservados e são exemplos, sendo sinónimos, o clérigo, religioso e o eclesiástico e adquirem o título de reverendo.

      Exemplo: "O clérigo Reverendo Rexs", ou "o eclesiástico Reverendo Thegold", mas nunca "o clérigo Kris Pendragon" (apenas fiel) ou "o presbítero Syrens" (apenas não ordenado diácono).

      2.2. Clero ordenado: são-lhe reservados e são exemplos, sendo sinónimos, o presbítero, o sacerdote e o padre (madre) e adquirem o título de reverendo.

      Exemplo: "O presbítero Reverendo Martimen", ou "o padre Reverendo Neves", mas nunca "o presbítero sacerdote Martimen" (uso de dois sinónimos) ou "o Monsenhor Syrens" (apenas não ordenado diácono).

      2.3.1. Fiéis: são-lhe reservados e é exemplo fiel, estando mui fiel reservado a fiéis zelosos. "Mui" pode ser acumulado com qualquer forma de tratamento de um fiel.

      Exemplo: "A fiel Amandinhah" mas "a mui fiel Chrisya".

      2.3.2. Aos nobres fiéis o clero assiste-lhe o direito, à sua descrição, de serem apelidados, no caso de possuírem ou não família nobre, o uso do do nome das suas terras (ou a de grau superior no caso de haver várias) na forma de tratamento; caso contrário usa-se o apelido de família de houver ou da povoação onde nasceu.

      Exemplo: "A fiel Bads de Alenquer" (baronesa de Alenquer) e "A mui fiel Milenaortiz de Monte Real" (condessa de Monte Real), não "A mui fiel Milenaortiz de Reriz" (viscondessa de Reriz), porque o título de condessa é acima do título de viscondessa.

      2.3.3. Aos nobres fiéis assiste-lhes o direito de ser tratados conforme as regras de etiqueta e boas maneiras determinadas pela Heráldica Portuguesa, sem prejuízo das normas da Santa Igreja.


      3. Do cargo
      3.1. A cada cargo fica atribuída uma ou várias formas de tratamento da seguinte forma:

      3.1.1. Papa -> Santidade, Santíssimo Padre ou Beatíssimo Padre...
      3.1.2. Cardeal -> Eminência, Eminência Reverendíssima, Eminentíssimo Senhor, prelado...
      3.1.3. Arcebispo metropolitano -> Mui Reverendíssimo Monsenhor, Excelência, Excelência Reverendíssima, Graça, prelado...
      3.1.4. Arcebispo sufragâneo -> Reverendíssimo Monsenhor, Excelência, Excelência Reverendíssima, Graça, prelado ...
      3.1.5. Bispo sufragâneo -> Reverendo Monsenhor, Excelência Reverendíssima, Graça, prelado...
      3.1.6. Vigário Geral -> Monsenhor, Excelência...
      3.1.7. Vigário Diocesano -> Monsenhor...
      3.1.8. Protonotários Apostólicos -> Reverendíssimo Monsenhor...
      3.1.9. Abades e Superiores de Mosteiros -> Paternidade
      3.1.10. Pároco -> Pároco
      3.1.10. Todos os demais cargos do clero adquirem o seu título do seu cargo, ou equivalente.

      Exemplo: "O acólito Manuel" (acólito) e "o grão-mestre Monsenhor Mighty Pato" (grão-mestre de uma ordem equivalente ao grau de bispo).


      4. Da distinção entre Vossa e Sua
      4.1. «Emprega-se Vossa [e demais (formas de reverência)] quando 2.ª pessoa, isto é, em relação a quem falamos; emprega-se Sua [e demais (formas de reverência)] quando 3.ª pessoa, isto é, em relação à de quem falamos».

      4.2. Por isso, quando nos dirigimos a um cardeal, dizemos: «Vossa Eminência anunciou... comunicou... esclareceu etc.». Mas, quando nos referimos a ele, diremos: «Sua Eminência, o Cardeal Eleitor, anunciou... comunicou... esclareceu... etc.»


      5. Das especificidades
      5.1. Apenas o clero com grau equivalente ou superior a bispo pode ser apelidado de "Dom".

      5.2. Os cardeais gozam do direito de incluir antes do seu sobrenome a palavra "Cardeal". Como por exemplo, o bispo da Guarda é "Sua Eminência Reverendíssima Dom Dunpeal Cardeal Godwin de Avis".

      5.3. Ajoelhar e curvar é antecipado pelas pessoas ou clero perante um membro do clero de maior ou igual importância ou grau.

      Exemplo: Fiel José ajoelha-se perante o bispo sufragâneo Reverendo Monsenhor Miguel, e este apenas se curva perante o arcebispo metropolita Voronwe de Merlin visto serem ambos prelados.


      6. Alguns bons exemplos
      6.1. Sua Eminência Reverendíssima Dom Dunpeal Godwin de Avis
      6.2. Sua Excelência Reverendíssima Dom Alexandre do Zézere
      6.3. Sua Excelência Leomion de Évora
      6.4. Cónego Reverendo Joba de Miranda

      Ad Majorem Dei Gloriam

      Determinado em Roma no XV do mês de Setembro do ano MCDLVII da Graça de Jah

      [Política] Formas de Tratamento Dunpealsceaujaune210hh7[Política] Formas de Tratamento Cpl2

      Pelo Consistório Pontifical Lusófono,
      Sua Eminência Dunpeal Godwin de Avis, Arquidiácono de Roma e Cardeal-chanceler Nacional Eleitor lusófono

      Data/hora atual: Sex Abr 19, 2024 7:48 am