Sao_malaquias escreveu:Regulamento do Conselho de Anciãos
Título I – Disposições gerais
Artg1. O Conselho de Anciãos situa-se em Setúbal, e surgiu através da vontade de um nobre habitante local, que ao falecer deixou a sua fortuna em testamento à cidade, pedindo apenas que este conselho fosse erguido, para a cidade evoluir e prosperar com espírito de comunidade e democracia, dando assim palavra a todos.
Título II Da estrutura e das competências
Artg2. O Conselho de Anciãos detém o poder consultivo, sendo que as suas decisões não são vinculativas.
Artg3. Compete ao Conselho de Anciãos:
*A responsabilidade de ouvir as ideias de todos os habitantes para implementar na cidade;
* Escolher as melhores propostas;
* Alterar as propostas, se necessário;
* Comunicar o Prefeito legitimo de todas as acções e resultados.
Artg4. Hierarquicamente o Conselho possui a seguinte estrutura:
* Ancião-mor, nomeado automaticamente, sendo o mais velho do Conselho de Anciãos;
* Secretário, nomeado automaticamente, sendo o segundo mais velho do Conselho de Anciãos;
* Porta-voz, nomeado automaticamente sendo o terceiro mais velho do Conselho de Anciãos;
* Membros.
Artg5. Compete ao Ancião-mor, para além de votar e discutir as propostas, a presidência harmoniosa do Conselho
Artg6. Nas votações, em caso de empate, o Ancião-mor detém o voto de qualidade, que servirá para desempatar.
Artg7. Compete ao Secretário, para além de votar e discutir as propostas, função de coordenar as votações e levar as ideias a votações
Artg8. Compete ao Porta-voz, para além de votar e discutir as propostas, a função de informar a população e o prefeito das deliberações do conselho
Artg9. Todos os outros, os Membros, têm o dever de participar em todas as votações dentro do Conselho, e participar nas discussões deste.
Artg10. O Conselho de Anciãos deve obediência e lealdade ao prefeito legítimo.
Título III Dos membros
Artg11. Todo e qualquer cidadão que provem residir na cidade de Setúbal há pelo menos 30 dias e que possuam licença para ter uma oficina, podem-se candidatar.
Artg12. No máximo o conselho de Anciãos é formado por 12 elementos, que será presidido pelo ancião com mais tempo de vida, o Ancião-mor.
Artg13. O Prefeito está encarregue de conduzir os candidatos ao Conselho.
Título IV Dos Incumprimentos
Artg14. Se algum membro faltar, ou deixar de cumprir devidamente o seu dever, deverá ser aberta um debate para discutir, e posteriormente, deverá ser levado a votação, onde o membro em causa não poderá votar.
Título V Disposições finais
Artg15. O Conselho de Anciãos, é um conselho que privilegia a liberdade, por excelência do povo setubalense participar, e que seja ouvido. Portanto fica estabelecido, que todas as votações, e discussões/debates deste Conselho, deverão, de modo transparente, ser feitos num local público, como a Praça de Setúbal
Quote:
Redigido e elaborado a 31 de Março de 1458 por (nome, por exemplo Som São Malaquias)
Aprovado a 31 de Março de 1458 pelo Conselho (numero do conselho):
Votos sim:
Votos não:
Votos em branco:
(carimbo de Setúbal)