Vera Cruz

Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Vera Cruz

NON NOBIS SOLUM


    Conselho de Anciãos

    Admin
    Admin
    Admin


    Mensagens : 238
    Data de inscrição : 27/07/2011
    Idade : 28
    Localização : Complexo Administrativo

    Conselho de Anciãos Empty Conselho de Anciãos

    Mensagem  Admin Seg Ago 22, 2011 7:16 pm

    Sao_malaquias escreveu:Regulamento do Conselho de Anciãos


    Título I – Disposições gerais

    Artg1. O Conselho de Anciãos situa-se em Setúbal, e surgiu através da vontade de um nobre habitante local, que ao falecer deixou a sua fortuna em testamento à cidade, pedindo apenas que este conselho fosse erguido, para a cidade evoluir e prosperar com espírito de comunidade e democracia, dando assim palavra a todos.

    Título II Da estrutura e das competências

    Artg2. O Conselho de Anciãos detém o poder consultivo, sendo que as suas decisões não são vinculativas.

    Artg3. Compete ao Conselho de Anciãos:

    *A responsabilidade de ouvir as ideias de todos os habitantes para implementar na cidade;
    * Escolher as melhores propostas;
    * Alterar as propostas, se necessário;
    * Comunicar o Prefeito legitimo de todas as acções e resultados.



    Artg4. Hierarquicamente o Conselho possui a seguinte estrutura:

    * Ancião-mor, nomeado automaticamente, sendo o mais velho do Conselho de Anciãos;
    * Secretário, nomeado automaticamente, sendo o segundo mais velho do Conselho de Anciãos;
    * Porta-voz, nomeado automaticamente sendo o terceiro mais velho do Conselho de Anciãos;
    * Membros.



    Artg5. Compete ao Ancião-mor, para além de votar e discutir as propostas, a presidência harmoniosa do Conselho

    Artg6. Nas votações, em caso de empate, o Ancião-mor detém o voto de qualidade, que servirá para desempatar.

    Artg7. Compete ao Secretário, para além de votar e discutir as propostas, função de coordenar as votações e levar as ideias a votações

    Artg8. Compete ao Porta-voz, para além de votar e discutir as propostas, a função de informar a população e o prefeito das deliberações do conselho

    Artg9. Todos os outros, os Membros, têm o dever de participar em todas as votações dentro do Conselho, e participar nas discussões deste.

    Artg10. O Conselho de Anciãos deve obediência e lealdade ao prefeito legítimo.

    Título III Dos membros

    Artg11. Todo e qualquer cidadão que provem residir na cidade de Setúbal há pelo menos 30 dias e que possuam licença para ter uma oficina, podem-se candidatar.
    Artg12. No máximo o conselho de Anciãos é formado por 12 elementos, que será presidido pelo ancião com mais tempo de vida, o Ancião-mor.
    Artg13. O Prefeito está encarregue de conduzir os candidatos ao Conselho.

    Título IV Dos Incumprimentos
    Artg14. Se algum membro faltar, ou deixar de cumprir devidamente o seu dever, deverá ser aberta um debate para discutir, e posteriormente, deverá ser levado a votação, onde o membro em causa não poderá votar.

    Título V Disposições finais
    Artg15. O Conselho de Anciãos, é um conselho que privilegia a liberdade, por excelência do povo setubalense participar, e que seja ouvido. Portanto fica estabelecido, que todas as votações, e discussões/debates deste Conselho, deverão, de modo transparente, ser feitos num local público, como a Praça de Setúbal

    Quote:
    Redigido e elaborado a 31 de Março de 1458 por (nome, por exemplo Som São Malaquias)
    Aprovado a 31 de Março de 1458 pelo Conselho (numero do conselho):
    Votos sim:
    Votos não:
    Votos em branco:

    (carimbo de Setúbal)

      Data/hora atual: Sex Abr 19, 2024 1:00 am